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O QUE FAZER EM SITUAÇÕES DE ABUSO COM ANIMAIS

Crueldade contra animais é um problema recorrente, não somente no país, mas em muitos outros lugares do mundo. Por outro lado, a luta contra esse problema vem crescendo conforme a população se torna cada vez mais consciente. Diversas iniciativas já foram instauradas para proporcionar conscientização, uma delas sendo Abril Laranja, o mês da prevenção contra crueldade animal.

Essa iniciativa surgiu nos Estados Unidos em 2006, pensada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA). O objetivo principal é criar campanhas que informem a população da realidade dos maus-tratos que acontecem com animais e quais são as ações que podem ser tomadas para erradicar o problema.

O número de pessoas que são testemunhas de caso de abusos contra animais é grande, mas são poucos que sabem o que fazer em uma situação dessas ou chegam a pensar que não há nada a ser feito pois o governo não considera esse tipo de violência algo muito sério. Mas a verdade é o contrário! Existem algumas leis que visam proteger a dignidade e o bem estar dos animais e todas preveem penalidades aos criminosos. A principal é a Lei de Crimes Ambientais, Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998, que condena maus-tratos, mutilação e qualquer ação dolorosa ou não que venha ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Outra lei é a Constituição Federal Brasileira que visa proteger o Meio Ambiente vedando ações que submetam os animais à crueldade, entre outras iniciativas. Em 2020, entrou em vigor a Lei Sansão (Lei nº 1.095/2019), uma alteração feita a Lei de Crimes Ambientais, mas com um capitulo que foca especificamente em cães e gatos. Todas as leis mencionadas impõem penas de reclusão e multas.

Diante de uma situação de abuso, a testemunha deve entrar em contato com a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. Procure, se possível, levar provas do ato, como imagens e vídeos para auxiliar na investigação. Também é viável fazer denúncias anônimas para a ouvidoria da prefeitura de sua cidade ou entrar em contato com a Secretaria do Meio Ambiente para saber como proceder com a situação. Em último caso ou em circunstâncias emergenciais, se porventura presenciar o abuso físico e julgar viável, procure intervir. Se a interferência não for possível busque ajuda e contate a polícia imediatamente.

Nos tempos modernos, há uma infinidade de ações que podemos tomar para acabar com a crueldade animal. A conscientização deve partir de todos, não apenas de iniciativas e muitos tem condições de tomar uma atitude de ajuda, seja ela qual for. Já houveram muitos casos em que o animal, vítima de abuso, se recuperou (https://petnosso.com.br/blog/p8k8o4-como-ajudar-animais-traumatizados) totalmente após achar uma nova família que lhe deu todo apoio e amor.

Conscientize, denuncie e adote!

E se lembre, depois que o mais novo integrante de sua família se ajustar, o PetNosso vai estar aqui, pronto para oferecer a proteção que ele precisa.

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Importante!

  • Consulte um veterinário para informar e instruir adequadamente sobre tratamentos, medicações e procedimentos. Pois cada pet possui suas particularidade e necessitam acompanhamento profissional de acordo com sua realidade.
  • Todo animalzinho merece uma vida feliz, com saúde, bem-estar e qualidade de vida

    Abando e maus-tratos animais é crime.

    A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa. Denuncie.

Ei, psiu! 

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Equipe de redação do PetNosso. Todos os conteúdos são revisados por especialistas do ramo e atualizados periodicamente.

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